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Justiça Federal e a decisão sobre nova ponte da Lagoa da Conceição

A obra é um projeto de logística e um sonho dos moradores da ilha há anos, e logo agora que finalmente sairia do papel, o projeto enfrenta um "novo" obstáculo.

Foto: Engarrafamento na Av. Rendeiras/ Reprodução/ Flávio Tin / ND

Se você quiser saber mais sobre o projeto da ponte nova, pode acessar nosso material publicado no ano passado, que falou mais sobre como o projeto seria feito. Hoje, voltaremos ao tópico, devido às decisões tomadas nesta quarta-feira (12) em relação à obra.

Por pedidos do Ministério Público Federal em uma ação civil pública, o juiz Marcelo Krás definiu a suspensão imediata do projeto e também solicitou ao Instituto do Meio Ambiente que as licenças ambientais concedidas para a obra fossem imediatamente suspensas. Segundo Marcelo, existem dois fatores principais que trazem irregularidades ao projeto da ponte nova: a existência de uma ordem judicial que já estava em vigor e a ausência de autorização da Capitania dos Portos de SC (CPSC).

Foto: Juiz da 6ª Vara de Justiça Federal de Florianópolis/ Reprodução / Marco Favero / Agência RBS

A ordem judicial em questão é uma decisão tomada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região), que diz respeito à intervenções na área da Lagoa da Conceição. A ponte nova não é o primeiro projeto à ser suspenso por conta da ordem judicial do TRF4, que visa (através da lei) a preservação ambiental da área. Até mesmo casas em situação irregular já foram demolidas na região. Essa ordem judicial, somada com a falta de autorização da CPSC, somada com omissões em relação ao licenciamento da obra, foram interpretadas pelo MPF e pelo juiz Krás como um risco iminente para o meio ambiente da região e para a população da região.

“Há, portanto, ao menos após a análise superficial realizada, além da ordem liminar em vigor impedindo intervenção na área objeto desta ação, questões controversas de ordem técnica quanto à natureza da área e ao real objeto do empreendimento e de sua abrangência, além de haver omissões no licenciamento quanto às atividades de fato que serão realizadas, bem como quanto às autorizações e anuências necessárias”, afirma Marcelo Krás.

“É evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ou a possibilidade de sua ocorrência, razão pela qual se sobressai a necessidade e utilidade no deferimento da liminar, o que justifica também a aplicação do Princípio da Prevenção, considerando a iminência da realização de intervenções ou não autorizadas ou atualmente proibidas por ordem judicial na área objeto desta ação”, concluiu o juiz da 6ª Vara da Justiça Federal.

Como conclusão, podemos afirmar que é de conhecimento geral o efeito positivo que uma ponte nova teria, principalmente no que se diz melhora na mobilidade e na logística para a população (seja ela local ou de turistas). O grande X da questão são os riscos e danos que uma obra dessa proporção pode trazer, sem contar na liberação de licenças ambientais que devem ser suspensas imediatamente (para que não sejam utilizadas com fins que não sejam a ponte). Cabe a nós torcer para que, na próxima vez que a ponte nova entrar em pauta, as autoridades levem em conta o bem estar da população e as empresas levem em conta a preservação do meio ambiente dessa região, conhecida por render um lindo pôr do sol, uma rica história açoriana e um elevadíssimo fluxo turístico e econômico!

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