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Saiba toda a documentação exigida nos contratos imobiliários

O processo de comprar um imóvel pode parecer burocrático e exigente, mas saiba que é por segurança! Realizar a compra de um imóvel exige uma série de certezas, e essa documentação entregue ao corretor gera certezas jurídicas, financeiras e civis, que dão continuidade ao negócio. Prestar atenção na documentação é muito importante, e muitos nem sabem que os documentos solicitados ao vendedor são bem diferentes dos que são solicitados ao comprador. Vem com a gente pra saber todos!

Homem mostrando contrato

Documentos do Comprador:
  • Identidade (RG ou CNH + CPF)

Necessárias para confirmar a identidade de quem está comprando. Também exigidas do vendedor.

  • Comprovante de estado civil/Certidão de nascimento

O comprovante de estado civil é exigido a todos os casados, e é normal que junto com ele seja solicitada a documentação do cônjuge. Para os solteiros, fica mais fácil: basta a certidão de nascimento. Já os separados/divorciados deverão apresentar a certidão de casamento com averbação.

  • Comprovante de residência

Necessário para comprovar que o comprador possui moradia fixa, o Comprovante de Residência pode ser qualquer conta de água, energia ou internet da sua casa. Caso ele não esteja no seu nome, será necessário comprovar o parentesco entre você e o nome da conta de luz.

  • Comprovante de renda

Sendo um dos principais documentos da transação imobiliária, o comprovante de renda pode até mesmo revelar que você poderá financiar o imóvel. Os comprovantes de renda são diferentes para trabalhadores autônomos e trabalhadores de carteira assinada: os autônomos devem entregar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), extrato bancário dos três últimos meses, recibos e contratos de serviços. Já os CLT devem entregar a Declaração do Imposto de Renda, Carteira de Trabalho, extrato bancário e holerite.

  • Declaração do Imposto de Renda

Nos casos de financiamento, é utilizado para identificar a capacidade do comprador de pagar as parcelas (que não podem ultrapassar 30% do valor da renda mensal). Em caso de vendas sem financiamento, sua utilidade se dá na confirmação judicial do compromisso tributário do comprador.

  • Extrato do FGTS

O uso do FGTS na compra do imóvel pode ser feito desde que não haja nenhum outro imóvel no nome do comprador. Nos casos de financiamento ou no pagamento das parcelas é possível, mas para isso é necessário entregar o extrato da conta na qual ele é recebido.

Assinando contrato imobiliário
Documentos do Vendedor:
  • Comprovante de Identidade (RG e CPF)

Necessárias para confirmar a identidade de quem está vendendo. Também exigidas do comprador.

  • Certidão de Distribuidor Cível

Exigida para confirmar se o vendedor está envolvido em algum processo na Justiça Brasileira. A CDC, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, leva em conta “ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas”

  • Comprovante de Estado Civil

Obrigatório para todos vendedores, pode ser substituída pela certidão de nascimento no caso dos solteiros. Já os casados devem apresentar o pacto antenupcial, enquanto viúvos e divorciados devem apresentar a Certidão de Casamento com anotação de viuvez/ averbação de divórcio.

  • Escritura

A escritura é o registro legal dos imóveis. Nela, os dados e informações básicas devem estar atualizados. É um dos documentos mais necessários para o contrato de compra e venda, e a ausência dele gera muitos problemas (individuais e sociais, principalmente em Florianópolis). No final da transação, a escritura é transferida para o comprador após o pagamento do ITBI (imposto sobre transmissão de bens). Saiba mais sobre o ITBI clicando aqui.

  • Matrícula atualizada

A primeira matrícula de um imóvel surge quando ele é registrado. Nela, informações como localização, dimensão, proprietário, datas dos registros e averbações, inventários, ações judiciais e alterações já feitas no imóvel.

  • Certidão de ônus reais

A certidão de ônus reais diz respeito às pendências do imóvel, como hipotecas, penhoras… É uma certidão de possíveis dores de cabeça ao novo proprietário. Quando essa certidão é negativa, significa que o imóvel está livre de pendências.

  • Últimas contas de água e luz

Necessárias para confirmar que não resta nenhuma pendência, as últimas contas de luz e água são exigidas por motivo semelhante à certidão de ônus reais e a declaração de quitação do condomínio. Elas comprovam que, até o momento da venda, quem deve pagar por todas as contas é o proprietário, e que o comprador não vai ter nenhuma surpresa quando chegarem as contas do mês.

  • Planta baixa

A planta baixa nos revela como é o imóvel visto de cima. Geralmente encontrada na prefeitura da cidade, a planta baixa é assinada por um arquiteto ou engenheiro. A planta baixa permite uma melhor visualização da construção e detalhes que possam vir a ser importantes.

  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais (CNDC)

O nome já deixa claro. Essa declaração só é aplicada em imóveis dentro de condomínios, e é emitida pelo síndico do condomínio. Sua necessidade está no pagamento correto das taxas condominiais por parte do - até então - proprietário, até que a venda seja concluída, e então a partir disso o novo proprietário passará a pagar.

  • Documentos solicitados

Além de toda essa documentação, ainda é possível que o corretor solicite outros documentos para o contrato. Fique tranquilo! Isso é pra garantir que vai correr tudo certo, e se você tiver alguma dúvida a respeito do que é solicitado, questione o seu corretor e entenda lado a lado com ele!

Assinando o contrato

Fontes:

  • https://f1ciaimobiliaria.com.br/blog/documentos-para-compra-de-imovel

  • https://emcasa.com/blog/noticias/documentos-compra-venda-de/


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