O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar um imóvel é possível, mas existem requisitos e exigências para que a Caixa Econômica Federal libere o uso do Fundo de Garantia nesses casos. Saiba tudo sobre o uso do FGTS nas compras imobiliárias!
O FGTS pode ser utilizado tanto para comprar imóveis prontos quanto para comprar imóveis em construção. Além disso, ainda é possível utilizar o FGTS para comprar imóveis em regime de regularização fundiária, através do pagamento da remição do foro com consolidação de domínio pleno. Esse último caso se trata de quando um imóvel está sob posse da União (devido à dívidas ou pendências do antigo proprietário), e após o pagamento da remissão do foro com consolidação de domínio pleno (equivalente a 17% do valor do imóvel) o comprador recebe o título de posse e passa a ser o proprietário legal.
Para que o trabalhador consiga utilizar o FGTS na compra imobiliária, existem algumas exigências para barrar o uso indevido. São elas:
Mínimo de 3 anos recebendo FGTS, sendo considerados todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não;
Não possuir um financiamento imobiliário ativo no seu nome dentro do SFH;
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem;
no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.
Para que o imóvel seja válido, ele deve atender à algumas das exigências estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, que são:
Não ultrapassar o valor de R$1.500.000
Estar localizado no mesmo município onde o cidadão exerça sua atividade econômica, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
Estar localizado no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Para os casais, saiba que sim, é possível que os dois consigam utilizar o FGTS para comprar um imóvel, mas o que determina a utilização do FGTS pelos dois cônjuges é o regime de bens do casamento. Sendo assim, o ideal é entrar em contato com seu consultor imobiliário.
Além do uso para a compra direta, o uso do FGTS pode ser realizado para o financiamento imobiliário. Podemos dividir o uso do FGTS durante o financiamento em 2 tipos: o uso na amortização e o uso no pagamento das parcelas.
A amortização se trata do abate do saldo devedor, ou seja, o FGTS é utilizado para diminuir o quanto você deve ao banco e assim, diminuir o tempo de financiamento ou o valor das parcelas (sendo mais recomendável diminuir o tempo). A amortização pode ser realizada pelo sistema PRICE ou SAC.
E por último, temos o uso no pagamento das parcelas, que consiste em utilizar o FGTS para pagar até 80% do valor de cada parcela.
O uso do FGTS é sempre um grande aliado para a compra de um imóvel, seja ele pronto ou em construção. Entre em contato conosco e esclareça a melhor forma de aproveitar esse recurso. Ele é um DIREITO seu!
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